S – 2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

Sua fonte de preenchimento: Atestado de Saúde Ocupacional – ASO 

 

Cadastros iniciais  


Empregador: CNPJ ou CPF 

Do trabalhador: CPF, número de identificação social – NIS, PIS, PASEP ou NIT e matrícula. 

Informações do médico emitente do ASO e médico responsável pelo PCMSO: 

 nome do médico, CPF, CRM e UF 

Informações do exame médico: 

Tipo de exame, data do ASO e resultado do ASO 

 

Este evento detalha informações referente ao monitoramento da saúde do colaborador, durante o vínculo laboral com o declarante por trabalhador, assim como os exames ao qual foi submetido e as respectivas datas e conclusões. 

Obrigatório para: o empregador, órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e aos órgãos públicos em relação aos seus trabalhadores contratados em regime CLT. 

O envio dessas informações NÃO É OBRIGATÓRIA para servidores públicos não celetistas 


Pré-requisitos: envio do evento S-2190, S-2200 ou do S-2300 

Prazo de envio: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente 


Neste evento são informados os exames médicos referente à monitoração da saúde do trabalhador assim como os exames complementares solicitados conforme critério médico. 

Não consta neste evento informações dos atestados médicos, em caso de afastamento do trabalhador por doença ou acidente. 


As informações da avaliação ou do exame médico é registrada por meio de código atribuído na “tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial. 

O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do colaborador, em virtude do sigilo médico. 


Caso seja preenchido deve seguir as seguintes diretrizes: 

 

  • No primeiro momento - se o exame está NORMAL ou ALTERADO 

  • Na segunda avaliação - se continua ALTERADO, se o mesmo se manteve ESTÁVEL ou se houve AGRAVAMENTO. 


Já o grupo {respMonit} é de preenchimento obrigatório sempre que houver médico responsável/coordenador do PCMSO. Caso não exista a obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, o campo não precisará ser preenchido. 

 

Este evento só deve ser enviado quando for emitido um ASO, ou seja, quando houver exame clínico, sendo que exames complementares NÃO DEVEM SER ENVIADOS de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados. 

A obrigatoriedade de prestar essas informações são da empresa, utilizando como fonte de informação o ASO, o se encontra todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo por se tratar de um documento administrativo. 


Exame Inicial e Sequencial 


Deve ser entendido com INICIAL o primeiro de cada tipo de exame enviado pelo declarante e os demais exames que forem enviados após o envio do primeiro serão considerados SEQUENCIAL. 


Exame de monitoração pontual 


No campo {tpExameOcup} o valor [4] deve ser usado para registrar o exame médico solicitado em função de uma necessidade específica que seja detectada, esse valor não deve ser utilizado para registro de exame periódico, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO. 


ÓRGÃO PÚBLICO  


Não há obrigatoriedade para o envio deste evento para exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica e não CLT, pois eles não se aplicam a NR-07. 

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