Segurança no Trânsito para Crianças

 Conforme foi estipulado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) devem ser utilizados dispositivos de segurança para transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenha atingido 1,45 de altura.

Conforme a resolução n° 819/2021, há quatro tipos de dispositivos que devem ser utilizados que variam conforme a idade e o peso da criança:
- Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso até 13 kg
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg
- Assento de elevação: para crianças com idade de 4 até 7 anos e meio ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg
- Cinto de segurança: para crianças de 7 anos e meio ou inferior a 10 anos, com altura superior a 1,45.

Crianças com idade inferior a 10 anos só poderão ser transportadas no banco da frente com o uso uso do dispositivo adequado a seu peso e altura nas seguintes situações:
- Quando o veículo for ocupado exclusivamente com esse tipo de banco
- Quando o banco traseiro estiver todo ocupado com crianças menores de 10 anos
- Quando o veículo for originalmente fabricado com cintos de segurança subabdominais em seus bancos traseiros
- Quando a criança já tiver atingido 1,45 de altura.
As crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos e meio podem ser transportadas nos bancos traseiros sem a necessidade de assento de elevação, desde que o veículo seja dotado originalmente de cinto de dois pontos.
O não cumprimento dessas regras são infrações de natureza gravíssima no valor de $293,47 e soma de sete pontos na CNH do motorista além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Essas regras não se aplicam a taxistas e motorista de aplicativo.

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