Liberação de Prestadores de Serviço

 

Liberação de Prestadores de Serviço 

Para liberar os prestadores de serviço é preciso realizar:

- Integração de SST

- verificação dos documentos: ASO; ficha de EPI; CIPA; PGR/PCMSO; Análise de Riscos e Permissão de Trabalho. 

O Cartão de Qualificação habilita o colaborador nas atividades identificadas, para obter esse credenciamento o interessado deve participar de treinamento de integração e possuir documentações específicas para as atividades críticas e devidamente validada e aprovada pela segurança do trabalho. 

O que é PT? 

A PT (Permissão de Trabalho) é o documento que visa assegurar as precauções necessárias para limitar as condições de risco que seja prejudicial as pessoas, meio ambiente e ao patrimônio da organização. 

Devendo ser preenchida de forma legível e clara, de preferência utilizando letra de forma e não deve ser rasurada, em caso de erro sobretaxar a palavra escrita errada, reescrever a palavra, assinar e datar próximo. 

Seu preenchimento deve iniciar com as informações básicas: atividade; local; data e executantes; após a emissão da PT uma via deve ficar no campo de trabalho e a via original no painel de Permissão de Trabalho. 

APR - Analise Preliminar de Risco 

é a descrição das atividades não rotineiras, das etapas da atividade, dos riscos e meios de prevenção.

ART - Analise de Risco da Tarefa

descrição das atividades rotineiras, dos riscos e meios de prevenção. 

LVS - Lista de Verificação de Segurança 

ex: cinto de segurança tipo paraquedista; etiqueta de liberação de escada; etiqueta de liberação de andaime. 

Será responsável pela LVS o colaborador da empresa ou Prestadora de Serviço Contratada, capacitado, responsável pela avaliação quando requerido das condições de segurança do equipamento, local ou atividade onde a mesma será executada.

 Emitente 

O emitente da Permissão de Trabalho é o colaborador responsável pelo serviço a ser executado este requer ou recebe do responsável pela área ou equipamento a permissão para realizar o trabalho. O emitente da PT pode ser o executante, porém deve ser funcionário da empresa em questão, ou seja, quando o executante for prestador de serviço contratado este não poderá ser o emitente da PT.

Este deve planejar toda atividade e informar previamente ao liberador sobre as atividades que necessitará de PT.

 Liberador

Cabe ao liberador verificar se os procedimentos e medidas de segurança estão sendo cumpridas plenamente durante a liberação da PT. Para atividade de alto risco, o liberador da PT e da PET, poderá ser a mesma pessoa, caso não seja deverão efetuar a liberação em conjunto.

As atividades devem ser liberadas após preparada e sinalizada para realização das atividades, o liberador juntamente com os executantes verificará as condições seguras de trabalho e se for necessário solicitar novas medidas de segurança. 

Validade 

A permissão de trabalho é válida durante a jornada de trabalho do liberador 

Revalidação 

A PT poderá ser revalidada dentro da jornada de trabalho apenas uma vez quando todas as medidas e precauções adotadas para a manutenção dos trabalhos forem preservadas.

 Suspenção 

  • Se ocorrer uma situação de emergência em qualquer área da unidade.
  • Se a ocorrência de outro trabalho mudar as condições da área ou ao redor. 

Cancelamento 

  • Em caso de emergência as permissões de Trabalho liberadas em área sinistrada serão automaticamente canceladas
  • Mudança de toda equipe executante
  • Alteração do escopo: horário e atividades realizadas
  • Alteração do emitente da PT
  •  
    FST 056 - Autorização para trabalhos ao sábados, domingos, feriados e fora de expediente. Aos finais de semana toda liberação de serviço deve ser feita com a emissão da autorização FST 056

 Efeitos positivos da eficiência na gestão: 

  • Promoção da saúde dos trabalhadores;
  • Atendimento aos requisitos legais;
  • Ganhos na qualidade e produtividade;
  • Melhora da imagem da organização;
  • Zero acidentes;
  • Redução de Processos Trabalhistas

 Responsabilidades

 Artigo 159 do Código Civil 

” Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.” 

Esfera civil: indenização: busca reparação do dano.

 Esfera criminal: Prisão ou processos criminais

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