Treinamentos NR 01



 No senário atual a realização dos treinamentos de Saúde e Segurança do Trabalho tem como principal objetivo o atendimento por parte dos empregadores e empregados, de normas e legislações em vigência no Brasil. A Lei 6.514/77 através da portaria 3.214/78, comtempla cursos, treinamentos e capacitações necessárias de acordo com cada caso.

A NR 01 é a norma que determina as disposições gerais e trata sobre conceitos que devem ser levados em consideração na hora de ministrar treinamentos no âmbito de todas NR's.

Ela determina que o empregador deve promover capacitações e treinamentos dos colaboradores conforme o disposto nas NR's, deve emitir certificado contendo nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local da realização do treinamento, nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico do treinamento.

A capacitação deve incluir: treinamento inicial, treinamento periódico e treinamento eventual.

Após o término do treinamento um certificado deverá ser emitido e entregue ao colaborador e uma cópia arquivada na empresa. Esses treinamentos previstos em NR's podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos observados o conteúdo e carga horária previsto na respectiva norma regulamentadora.

Será permitido o aproveitamento do conteúdo de treinamentos desde que:

 O conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior.

O conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de dois anos, quando não estabelecido essa periocidade.

Sejam validados pelo responsável técnico do treinamento.

O treinamento aproveitado deve constar no certificado do novo treinamento ministrado, a validade do novo treinamento considera a data do treinamento mais antigo aproveitado, sendo assim, se o treinamento aproveitado tiver data muito antiga isso poderá ocasionar um prazo de validade muito pequeno para o novo treinamento. 

Dependendo do caso, poderá ser economicamente mais viável o treinamento sem aproveitamento, e todo tempo utilizado para realizar os treinamento previstos nas NR's devem ser considerado como tempo de trabalho efetivo.

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